Com a finalidade de dirimir dúvidas de nossos usuários quanto à documentação a ser apresentada no momento da aquisição de munição e seus insumos, tanto na Indústria Nacional como no comércio especializado, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/2), no âmbito do Quartel General do Ibirapuera – Comando da 2ª Região Militar informa que a documentação está prevista no Art. 4º, do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, acrescida da guia de tráfego, não sendo necessária a apresentação do MAPA DE ARMAS.